Gidê Engenharia

Código de Conduta

Este documento orienta todos os envolvidos nos negócios da empresa sobre os comportamentos esperados nas relações internas e externas. Tem como premissas a valorização do trabalho, a disseminação dos valores e das políticas corporativas, a preservação da imagem da empresa perante o mercado e a sociedade, a transparência das relações e o respeito entre os colaboradores e às normas institucionais.

Nossas relações

01

Clientes

A satisfação dos clientes é responsabilidade de todos os colaboradores, em qualquer função. As informações devem ser sempre claras e objetivas e atender às necessidades de quem nos contrata, dentro das condições contratuais e dos procedimentos internos da empresa.

Cumprir o que foi combinado e comunicar com antecedência qualquer imprevisto fortalece a confiança que construímos com cada cliente.

02

Colaboradores

Cultivamos o espírito de equipe, a cordialidade, a educação e o profissionalismo, para manter um ambiente de trabalho sempre agradável. A empresa busca garantir que os colaboradores sejam tratados de forma justa e digna e, por isso, não admite práticas preconceituosas ou discriminatórias no ambiente de trabalho.

03

Fornecedores

Escolhemos fornecedores com base em qualidade, preço, prazo de entrega, atendimento e confiabilidade. Os colaboradores não podem influenciar decisões para favorecer a si próprios ou a terceiros, nem usar em benefício próprio oportunidades comerciais conhecidas em razão do cargo.

Presentes, valores ou benefícios oferecidos com exclusividade ao colaborador devem ser recusados, pois, diferentemente dos brindes promocionais, podem caracterizar relacionamento impróprio e afetar a reputação da empresa.

04

Imprensa

O colaborador abordado por qualquer veículo de imprensa, como jornal, emissora, portal ou revista, deve encaminhá-lo à diretoria da empresa, sem prestar declarações em nome dela.

Assim, a comunicação com o público é feita de forma única, coerente e responsável, protegendo a imagem da empresa perante o mercado e a sociedade.

05

Sindicatos

Reconhecemos as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e buscamos, por meio de negociação conduzida com respeito e responsabilidade, o melhor acordo entre os interesses deles e os da empresa. Estamos sempre abertos ao diálogo, e a greve é o último e extremo recurso, depois de esgotadas todas as propostas de solução.

Atos incompatíveis com a liberdade das pessoas e com os princípios de uma sociedade organizada serão apurados e punidos, em respeito à segurança dos colaboradores e do patrimônio.

06

Poder público

Respeitamos a autoridade do governo local em qualquer parte do Brasil onde atuamos. Enviamos sempre informações exatas e completas aos órgãos públicos e cumprimos integralmente as leis e normas vigentes.

A relação com órgãos e autoridades deve ser sempre institucional, ética e transparente.

Pessoas e liderança

07

Responsabilidade dos líderes

Os líderes são a referência da empresa para suas equipes. Por isso, devem demonstrar comprometimento com os valores da Gidê e dar o bom exemplo por meio de seus atos e de sua conduta.

Cabe a eles tratar as pessoas com respeito, orientar com clareza e cumprir as regras que cobram dos demais.

08

Recrutamento e seleção

Para preencher vagas, avaliamos preferencialmente os candidatos internos, considerando os requisitos da função e o consentimento da liderança do setor atual do colaborador.

Não há restrição à contratação de parentes ou de pessoas ligadas afetivamente aos colaboradores, desde que não haja subordinação direta. Em todos os processos, o candidato é avaliado com impessoalidade, sem discriminação de raça, crença, idade, sexo, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.

09

Remuneração

A remuneração é informação confidencial e diz respeito exclusivamente ao colaborador. Por isso, não pode ser divulgada, interna nem externamente.

Essa regra protege a privacidade de cada pessoa e evita comparações e conflitos no ambiente de trabalho.

10

Assédio

Os relacionamentos no trabalho devem se orientar pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo. Por isso, não são toleradas práticas abusivas, como assédio sexual, arrogância, pressões, intimidações ou ameaças.

Quem presenciar ou sofrer qualquer dessas situações deve relatá-la, e os casos são tratados com confidencialidade.

11

Atividades conflitantes

Os colaboradores não podem exercer atividades que conflitem com os interesses da empresa, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações com vínculo comercial ou operacional com ela, mesmo fora do horário de trabalho, se o cargo lhes der poder de influenciar transações ou acesso a informações que possam gerar conflito de interesses.

Na execução de suas atividades, devem informar a seus líderes imediatos as situações que possam gerar esse tipo de conflito.

12

Atividades voluntárias

A Gidê autoriza e apoia o trabalho voluntário de seus colaboradores. Participar de ações que beneficiem a comunidade e a sociedade é bem-vindo, desde que não conflite com os interesses da empresa nem com as responsabilidades da função. Incentivamos iniciativas que promovam a solidariedade e o desenvolvimento social.

Ambiente de trabalho

13

Uso e proteção de bens e equipamentos

Os recursos materiais e equipamentos da empresa devem ser utilizados com bom senso e de forma austera, exclusivamente para demandas relacionadas ao trabalho.

O colaborador é responsável pelo uso correto e pela preservação das máquinas, equipamentos, telefones, veículos e demais materiais disponibilizados para sua atividade. Não é permitido emprestar, alugar ou trocar esses bens com terceiros. A empresa reserva-se o direito de monitorar o uso de seus equipamentos e materiais.

14

Comércio interno

Não é permitida, durante o expediente e nas dependências da empresa, a venda de alimentos, vestimentas, cosméticos, perfumarias, rifas, bijuterias, eletrônicos e outros artigos.

A regra preserva o foco no trabalho e o bom convívio no ambiente profissional. Em caso de dúvida, o colaborador deve consultar sua liderança.

15

Uso de bebidas e entorpecentes

É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes no ambiente de trabalho, bem como a permanência de pessoas sob o efeito dessas substâncias.

A regra é especialmente importante em atividades que envolvem máquinas, veículos e obras, em que a segurança de todos depende da atenção de cada um.

16

Vestimentas

Para as funções em que a empresa fornece uniforme, o uso é obrigatório. Para as demais, devem ser utilizadas vestimentas formais, adequadas ao ambiente profissional.

A apresentação de cada colaborador reflete a imagem da empresa perante clientes, parceiros e a comunidade.

17

Uso do telefone

Os telefones fixos e celulares da empresa são ferramentas de trabalho, e seu uso deve se restringir a essa finalidade. Em caso de emergência pessoal, a ligação deve ser a mais breve possível.

Assim, evitamos interrupções e preservamos a atenção às atividades, sobretudo em campo.

Informação e tecnologia

18

Uso do serviço de e-mail

O e-mail corporativo é ferramenta de trabalho e deve ser verificado regularmente durante a jornada. É proibido usá-lo para assumir a identidade de outro usuário, enviar spam, correntes ou mensagens abusivas, ofender ou ameaçar pessoas, divulgar conteúdo discriminatório ou de ódio, violar direitos autorais ou de terceiros, enviar arquivos com vírus ou tratar de assuntos pessoais impróprios no horário de trabalho.

O usuário deve zelar pelo sigilo de seus e-mails e encerrar a sessão ao fim das atividades. As mensagens podem ser acessadas pelo remetente, pelos destinatários e pela área de Tecnologia da Informação, em auditoria ou por solicitação da liderança.

19

Uso de rede e internet

A navegação é restrita a conteúdos relacionados ao trabalho, e todo acesso é registrado nos servidores, podendo ser monitorado mediante solicitação ou autorização da liderança. É proibido conectar computadores e outros equipamentos particulares à rede da empresa e instalar qualquer software, mesmo gratuito, sem autorização da diretoria.

Os servidores de arquivos são exclusivos para arquivos de trabalho. As mídias graváveis (pen drives, CDs etc.) devem ser usadas apenas para fins profissionais, cabendo ao colaborador evitar a entrada de vírus e zelar pelo sigilo das informações.

20

Segurança da informação

A área de Tecnologia da Informação define os nomes de usuário, de acordo com critérios aprovados pelo diretor responsável, para identificar usuários e computadores ligados em rede. Cada usuário define sua senha, que é pessoal e intransferível.

O usuário é responsável pelo uso de sua identificação na rede e na internet.

Finanças e meio ambiente

21

Finanças

Todo pagamento ou compromisso deve ser autorizado pelo nível competente e amparado em documentação legal, e todas as operações financeiras devem ser registradas de forma precisa, completa e fidedigna, conforme a legislação societária e os procedimentos contábeis vigentes.

Códigos de acesso e senhas de sistemas financeiros são pessoais e intransferíveis e não podem ser repassados, nem a colegas. As informações financeiras relevantes são sigilosas e não podem ser usadas para obter vantagens. Os recursos de caixa devem ser usados com austeridade, e os gastos informados com exatidão na prestação de contas.

22

Meio ambiente

Nossas atividades são norteadas pela sustentabilidade: desenvolvimento econômico, responsabilidade social e proteção ambiental caminhando juntos. Devemos atentar aos impactos ambientais do nosso trabalho, buscar as melhores tecnologias e práticas para reduzi-los e usar os recursos naturais de forma sustentável, contribuindo para diminuir os efeitos das mudanças climáticas.

Cabe a cada colaborador agir de forma proativa na prevenção de riscos e informar ao setor de Segurança, Saúde e Meio Ambiente qualquer acidente ou ato que possa configurar infração legal ou dano ambiental.

Considerações finais

Este Código nasceu do levantamento de questões pertinentes às boas práticas. Foi revisto e aprovado pela diretoria e apresentado aos colaboradores, que devem conhecê-lo, disseminá-lo e cumprir suas diretrizes. Comportamentos impróprios ou descumprimento das normas, quando percebidos pela liderança, estão sujeitos a penalidades.

Denúncias de fraude, apropriação indevida, suborno ou infração às normas devem ser apresentadas diretamente e, se possível, acompanhadas de fatos e dados concretos. Toda denúncia será tratada com confidencialidade.

“Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.”
Salmos 127:1